SENTENÇA EXEMPLAR

Eu não me lembro, mas talvez você se lembre.

Um caso do Juiz de Direito que, profundamente ofendido por ter sido chamado de "você" pelo porteiro do condomínio onde morava, entrou com ação no Fórum de Niterói contra o condomínio (pedindo, entre outras coisas, indenização, por danos morais, de cem salários mínimos)

Pois bem, o caso foi finalmente julgado e segue, abaixo, a sentença. 

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA
CÍVEL. Processo n° 2005.002.003424- 4.

S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor", "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos.

DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem, ou de um direito que se gostaria de ter ." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg.15).

Trata-se o autor da ação de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo . Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz, tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade.. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente a mesma dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude . Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário . Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas como "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra - que se trata de título conferido por uma universidade, à guisa de homenagem, a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre", são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social.

O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do
pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora, e você, quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente.

Na edição promovida por Jorge Amado, "Crônica de Viver do Baiano Seiscentista" , nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes.
Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil, de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade .

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito



Quer comprar na Internet com segurança? Instale grátis o Internet Explorer 8.

Comentários

Já conhecia essa sentença. O juiz foi brilhante. Demais comentários, prefiro fazê-los de modo mais reservado. Um ótimo final de semana. Curta bastante o show!!!
Luciana disse…
Estou surpresa! Num país onde se ouve falar de tanta falcatrua e corrupção, ainda pode-se ter fé na justiça... Que sentença brilhante! E o autor ainda teve que pagar pelo seu pedido improcedente... Gostei muito.

Abraços!
Unknown disse…
Quem dera a Magistratura agisse com tanto zelo e imparcialidade! Que esse tipo de sentença se reproduza ao infinito!
Abraços
Paula Barros disse…
Oi,Marcos, tudo bem?

Sonhei contigo. Acho que você nem falava nada, mas chegava, eu entendia o teu olhar, e você se deitava no meu colo e eu te abraçava.

Mesmo que a gente vá dormir pensando em outra pessoa, o insconsciente é assim, ele nos traz algo dessa forma...estou até agora sentindo o carinho bom que foi te abraçar, aconchegar.

Sinta-se abraçado, com carinho, tenha um bom dia!
Mari Amorim disse…
Olá
Olá Marcos,
Creio que o povo brasileiro torce por estes acertes raros,nos casos do menino João,cujo o assassino,está recebendo nova identidade e talvez vá morar na Suiça,e esquecer nos alpes,menino sendo arrastado por 7kms,o Nardone,que atirou a filha pela janela,e outros... ainda bem que alguma coisa acontece de "anormal" neste Brasil!
tem um selo pra vc abaixo dos seguidores do
blog,sem regras,é só um carinho,mas fique à vontade em aceitá-lo.

um haicai,
depois de horas
nenhum instante
e como agora
Boas energias!
Mari
RENATA CORDEIRO disse…
Olá, amigo****

*O tempo foge e não volta
Leva a nossa ternura
Para longe da estação da candura
O tempo foge e não volta


Zéfiro ardente
Verta sobre nós suas carícias
Zéfiro ardente
Dê-nos beijos!
Seus beijos! Seus beijos de delícia! Ah!

Linda noite, ó noite de amor,
À nossa embriaguez sorria
Noite mais suave que o dia
Ó linda noite de amor!
Noite de amor, ó noite de amor!


Ah! ah! ah! ah! ah! ah! ah! ah! ah! ah! ah!


Os contos de Hoffmann*
Jacques Offenbach

Trad. da Renata

Beijos pra você*
Luci disse…
Que maravilha.
Não sabia do caso,fiquei feliz por saber que ainda se faz justiça nesse país.

Postagens mais visitadas deste blog

Degustação de vinho em Minas

realmente, "somos a última geração de filhos que obedeceram a seus pais?"

Lidar com a dor